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CABURÉMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.580.082

CABURÉ é marca registrada no INPI e pertence a CABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2006 e vale até 04/04/2036. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoabr/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

seguros; seguros de vida; seguros contra incêndio; seguros dos ramos elementares; informações sobre seguros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • CABURE CORRETORA DE SEGUROS LTDA · RS/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
10/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
04/04/2006
Vigência até
04/04/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/04/2035 a 04/04/2036
com multa até 04/10/2036
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1839Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1824351RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO "CORRETAGEM DE SEGURO" POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A SUBCLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888