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HAIRLAXERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.581.909

HAIRLAXER é marca registrada no INPI e pertence a VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2753, de 10/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidodez/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes(extratos, água de colônia, loção, óleos). produtos de higiene(sabonetes, shampoos, condicionadores, bálsamos, cremes, desodorantes, produtos para barba). cosméticos(protetores solares, bronzeadores, colônias, batons, produtos para tingir, clarear, ondular, alisar, neutralizar, modelar e amaciar cabelos, maquiagem, cremes, óleos, produtos para unhas).

Titular
  • VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA · RJ/BR
Procurador
ELISETE PEGORARO FERNANDES PEREIRA

Dados do processo

Depósito
19/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
19/12/2000
Vigência até
19/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/12/2029 a 19/12/2030
com multa até 19/06/2031
Última publicação
revista 2753
publicada em 10/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275310/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2166990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 19/12/2010 e 19/12/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/10/2023 · revista nº 2753