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COPELNETMistaEncerrada

Processo 820.583.618

COPELNET é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2653, de 09/11/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

SATÉLITE(TRANSMISSÃO POR -); TELEFONE(COMUNICAÇÃO POR -);

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.2526.7.1
Titular
  • COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA COPEL · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/11/2019 a 31/10/2020
com multa até 01/05/2021
Última publicação
revista 2653
publicada em 09/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265309/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
228307/10/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2111 DE 21/06/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, ( EXAME FEITO PELA DIMINF), EXISTE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA Nº 800090180845, DE 22/10/2009.
228307/10/2014Petição de retificação atendidaIPAS566ALEGAÇÕES PROCEDENTES,POIS CONSTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO.
2111700INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2000 e 31/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/11/2021 · revista nº 2653