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TELESATNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.583.820

TELESAT é marca registrada no INPI e pertence a TELESAT CANADA, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/10/2005 e vale até 11/10/2025. Consta assim na revista nº 2896, de 07/07/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 38Telecomunicações

serviços de telecomunicação e radiodifusão através de satélite.

Titular
  • TELESAT CANADA · CA
Procurador
ARARIPE & ASSOCIADOS.

Dados do processo

Depósito
18/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
11/10/2005
Vigência até
11/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/10/2024 a 11/10/2025
com multa até 11/04/2026
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documento comprobatório ou simples declaração da alteração solicitada, que pode ser feita pelo próprio ou por seu representante, constando o nome e sede anteriores mais nome e sedes atuais. Por se tratar de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. Cu
283613/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1814Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de mérito (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896