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COSABELLANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.586.161

COSABELLA é marca registrada no INPI e pertence a LUEMME, INC., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/09/2004 e vale até 14/09/2024. Consta assim na revista nº 2804, de 01/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoset/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

roupas para mulheres, a saber, meias, "lingerie" para uso diário, roupões, collants, roupas para ginástica, roupas para nadar, blusas, camisas, camisetas, tops, calças compridas, "leggings", saias, shorts, xales, saias transpassadas, vestidos, roupas para passeio, roupas íntimas, sutiãs, camisas femininas, jaquetas, collants e sobretudos; acessórios femininos, a saber, luvas, cachecóis, meias soquete, sapatos, incluídos nesta classe e cintos.

Titular
  • LUEMME, INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
14/09/2004
Vigência até
14/09/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2023 a 14/09/2024
com multa até 14/03/2025
Última publicação
revista 2804
publicada em 01/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280401/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
279606/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1758Anulação de despacho (em petição)403

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/10/2024 · revista nº 2804