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DIÁRIO DE CAMPOS DE JORDÃONominativaEncerrada

Processo 820.586.501

DIÁRIO DE CAMPOS DE JORDÃO é marca registrada no INPI e pertence a DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2612, de 26/01/2021.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidojan/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA. · SP/BR
Procurador
CASTRO BARROS SOBRAL E G. GOMES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
18/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
18/01/2000
Vigência até
18/01/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/01/2019 a 18/01/2020
com multa até 18/07/2020
Última publicação
revista 2612
publicada em 26/01/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261226/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
223612/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
2186560NOME ALTERADO.
1758560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/01/2000 e 18/01/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/01/2021 · revista nº 2612