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LORENTZENNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.586.897

LORENTZEN é marca registrada no INPI e pertence a LORENTZEN EMPREENDIMENTOS S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2549, de 12/11/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/1999

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LORENTZEN EMPREENDIMENTOS S.A. · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
21/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
21/12/1999
Vigência até
21/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/12/2028 a 21/12/2029
com multa até 21/06/2030
Última publicação
revista 2549
publicada em 12/11/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254912/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
230510/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
228704/11/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2271 de 15/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.
227115/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
222206/08/2013Correção do objeto da petiçãoIPAS413CORREÇÃO DE OBJETO DA PETIÇÃO,PROTOCOLO 020090118719 DE 25/11/2006.ASSINALADA COMO PRIMEIRO DECENIO DE REGISTRO, POREM TRATA-SE DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE REGISTRO.SOLICITAÇÃO ENCAMINHADA AO FALE CONOSCO E PROTOCOLO 850130094971 DE 23/05/2013.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/12/1999 e 21/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2019 · revista nº 2549