HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ELLEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.587.885

ELLE é marca registrada no INPI e pertence a HACHETTE FILIPACCHI PRESSE. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/08/2008 e vale até 19/08/2028. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HACHETTE FILIPACCHI PRESSE · FR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
27/02/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
19/08/2008
Vigência até
19/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/08/2027 a 19/08/2028
com multa até 19/02/2029
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2638, de 27/07/2021.
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a desistência da petição indicada.
263827/07/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a homologação de desistência da petição de caducidade nº 850210045327 por meio do deferimento da petição de desistência nº 850210233224 publicado na RPI 2638, de 27/07/2021.
261916/03/2021Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709