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COPRODNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.588.644

COPROD é marca registrada no INPI e pertence a EPIROC DRILLING TOOLS AKTIEBOLAG, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidomai/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

armações de perfuradores de rocha; perfuradores de rocha; máquinas de perfuração de rocha; coluna tubular de máquinas de furar; varetas metálicas para brocas; brocas.

Titular
  • EPIROC DRILLING TOOLS AKTIEBOLAG · SE
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz

Dados do processo

Depósito
02/05/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
02/05/2000
Vigência até
02/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2029 a 02/05/2030
com multa até 02/11/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2117990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/05/2010 e 02/05/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569