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INFANRIX PENTANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.588.938

INFANRIX PENTA é marca registrada no INPI e pertence a SMITHKLINE BEECHAM P.L.C., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2004 e vale até 26/10/2034. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

preparados e substâncias farmacêuticas e medicinais de uso humano, a saber: vacinas.

Titular
  • SMITHKLINE BEECHAM P.L.C. · GB
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
02/03/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
26/10/2004
Vigência até
26/10/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/10/2033 a 26/10/2034
com multa até 26/04/2035
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2158560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 2148785 23/10/1997 GB ·

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764