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ECOLEANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.589.357

ECOLEAN é marca registrada no INPI e pertence a ECOLEAN AB. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidojan/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ECOLEAN AB · SE
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
18/01/2000
há 26 anos e 8 meses
Concessão
18/01/2000
Vigência até
18/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/01/2029 a 18/01/2030
com multa até 18/07/2030
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2361, de 05/04/2016, por incorreção no nome do titular.
236105/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222924/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/01/2000 e 18/01/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

SE · 1997/10821 · 02/12/1997

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881