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ECOLEANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.589.390

ECOLEAN é marca registrada no INPI e pertence a ECO LEAN RESEARCH & DEVELOPMENT A/S. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/02/2019 e vale até 05/02/2029. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidofev/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ECO LEAN RESEARCH & DEVELOPMENT A/S · DK
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
03/03/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
05/02/2019
Vigência até
05/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/02/2028 a 05/02/2029
com multa até 05/08/2029
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250905/02/2019Concessão de registroIPAS158
250326/12/2018Deferimento do pedidoIPAS029
250326/12/2018Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Determinado o prosseguimento do exame do pedido de registro.
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2361, de 05/04/2016, por incorreção no nome do titular.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

SE · 1997/10821 · 02/12/1997

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881