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SEA HORSENominativaEncerrada

Processo 820.591.815

SEA HORSE é marca registrada no INPI e pertence a GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2004 e vale até 27/01/2024. Consta como encerrada na revista nº 2505, de 08/01/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojan/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA DE CHEIRO; ALMÍSCAR [PERFUMARIA]; ÂMBAR [PERFUMARIA]; AMÊNDOAS (ÓLEO DE-) PARA USO COSMÉTICO; AROMAS [ÓLEOS ESSENCIAIS]; BATONS PARA OS LÁBIOS; BELEZA (MÁSCARA DE-); BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES-); CABELOS (PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS-); CABELOS (TINTURA PARA OS-); COSMÉTICOS; COSMÉTICOS (ESTOJOS PARA-); CREMES COSMÉTICOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; ESMALTE PARA AS UNHAS; ESTOJOS COSMÉTICOS; EXTRATOS DE FLORES [PERFUMARIA]; FLORES (BASES PARA PERFUMES DE-); FLORES (EXTRATOS DE-); FRAGRÂNCIAS (MISTURA DE-); GAULTERIA (ÓLEOS DE-); GORDURAS PARA USO COSMÉTICO; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES COSMÉTICAS; MAQUIAGEM (PÓ PARA-); MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MÁSCARAS DE BELEZA; MENTA (ESSÊNCIA DE-); MENTA PARA PERFUMARIA; NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS; ÓLEO DE AMÊNDOAS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO; ONDULAR CABELOS (PREPARAÇÕES PARA-); PERFUMARIA (PRODUTOS DE-); PERFUMES; PERMANENTES NOS CABELOS (PRODUTOS NEUTRALIZADORES PARA-); PÓ PARA A MAQUIAGEM; POMADAS

Titular
  • GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME · SP/BR
Procurador
Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

Dados do processo

Depósito
06/04/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
27/01/2004
Vigência até
27/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/01/2023 a 27/01/2024
com multa até 27/07/2024
Última publicação
revista 2505
publicada em 08/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250508/01/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
247008/05/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244805/12/2017Notificação de caducidadeIPAS338
242130/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505