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MULT-ARTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.591.840

MULT-ART é marca registrada no INPI e pertence a MULT-ART COMÉRCIO DE EQUIP ELETR SERV E LOCAÇÕES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2004 e vale até 03/02/2034. Consta assim na revista nº 2723, de 14/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MICRO-COMPUTADORES, TELAS, TELÕES, APARELHOS DE SOM, APARELHOS DE TELEVISORES, APARELHOS DE VÍDEOS, APARELHOS DE D.V.D., CÂMARAS E PROJETORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2526.1.1
Titular
  • MULT-ART COMÉRCIO DE EQUIP ELETR SERV E LOCAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Guilherme Roberto Dorta da Silva

Dados do processo

Depósito
06/04/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
03/02/2004
Vigência até
03/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/02/2033 a 03/02/2034
com multa até 03/08/2034
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MERCANTIL ASSESSORIA e nomeado novo representante Guilherme Roberto Dorta da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723