SMARTPURSEMistaEncerrada
Processo 820.592.145
SMARTPURSE é marca registrada no INPI e pertence a CSM CARTÕES DE SEGURANÇA S.A., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
alarmes incluídos nesta classe, aparelhos para registrar a milhagem de veículos, cartões magnéticos codificados [para abrir], aparelhos elétricos para controle, aparelhos para controle de velocidade para veículos, detectores, aparelhos para registro de distância, indicadores de velocidade, emissores de luz [alarme] [sinalização].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CSM CARTÕES DE SEGURANÇA S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2895 | 30/06/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2448 | 05/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADO(A)S |
| 2377 | 26/07/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1821 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS SEGUINTES ITENS: "CARTÕES INTELIGENTES", "CIRCUITOS IMPRESSOS", "CIRCUITOS INTEGRADOS", "APARELHOS PARA MEDIR DISTÂNCIA", "UNIDADES DE FITA MAGNÉTICA [PARA COMPUTADORES]", "MEDIDORES" E "TRANSISTORES" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 9:20 REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, EXCLUÍDO O ITEM "INDICADORES ELETRÔNICOS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. |
| 1791 | — | 353 | RETIRADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA PET (SP) 000283, DE 7/1/2000, PERTENCE À CLASSE NACIONAL 9:55 E NÃO À 9:20 INICIALMENTE REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895