AEROANTAMistaMarca registrada
Processo 820.594.725
AEROANTA é marca registrada no INPI e pertence a VILLA RICCA PROMOCOES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/08/2005 e vale até 09/08/2025. Consta assim na revista nº 2657, de 07/12/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidoago/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
organização e produção de apresentações de shows, espetáculos musicais, organização de desfiles, promoção e organização de festas, organização e apresentação de colóquios, organização de competições [educação ou entretenimento], organização de competições desportivas, serviços de composição musical, organização de concursos de beleza, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, cronometragem de eventos desportivos, serviços de acampamentos desportivos, serviços de discoteca, parque de diversões, divertimento, dublagem, entretenimento, informações sobre entretenimento [lazer], serviços de espetáculos, apresentação e produção de espetáculos ao vivo, organização de exposições para fins culturais e educativos, planejamento de festas, informações sobre recreação, organização de bailes, organização de competições desportivas, organização e apresentação de conferências, organização e apresentação de congressos, organização e apresentação de simpósios, reserva de lugares para shows, organização e apresentação de seminários, produções teatrais, teatro de variedades [espetáculos musicais].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VILLA RICCA PROMOCOES DE EVENTOS ARTISTICOS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2561 | 04/02/2020 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade. |
| 2517 | 02/04/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2477 | 26/06/2018 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657