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SKYWANNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.595.721

SKYWAN é marca registrada no INPI e pertence a ND SATCOM AG, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/03/2009 e vale até 31/03/2029. Consta assim na revista nº 2519, de 16/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos e equipamentos eletrotécnicos, eletrônicos e opto-eletrônicos da tecnologia de informação e notícias; equipamentos para gravação, transferência, acumulação, transformação e/ou retransmissão de informações como som, imagem e dados; estações de base para redes de rádio fixas e móveis; equipamentos de emissão e recepção para transferência de informações digitalizadas a analógicas (som, imagem e dados), cabos elétricos e linhas, assim como ligações, particularmente pontos nodais de rede e interfaces para os mesmos; equipamentos de alimentação e terminais para alimentação e retirada de informações digitalizadas e analógicas (som, imagem e dados) em redes móveis e fixas; equipamentos de interface, computadores, antenas, amplificadores, transponder; equipamentos de alimentação, terminais e de interface para redes de transferência de dados e informação ligados por linha, equipamentos de vídeo e audioconferência; equipamentos para captura, registro, interface, transferência e reprodução de som, imagem e outros dados, particularmente dados utilitários, os quais ocorrem na utilização de redes de telecomunicação, como dados relacionados à interligação e de potência, dados de taxas, d

Titular
  • ND SATCOM AG · DE
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
08/04/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
31/03/2009
Vigência até
31/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/04/2028 a 31/03/2029
com multa até 01/10/2029
Última publicação
revista 2519
publicada em 16/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251916/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
250326/12/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista que a especificação solicitada modifica abrangentemente o escopo original da marca.
250004/12/2018Petição de retificação não atendidaIPAS567A classificação permanecerá como se encontra no registro.
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 397480504 · 09/10/1997

Dados atualizados até 16/04/2019 · revista nº 2519