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BIOCLAVENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.596.396

BIOCLAVE é marca registrada no INPI e pertence a ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2540, de 10/09/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidomai/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

anestesia (aparelhos de), aparelhos e instrumentos cirúrgicos, cadeiras para uso medicinal ou dentário, dentários (aparelhos) elétricos, dentários (aparelhos e instrumentos) dispositivos para esfregaço bucal, dentistas (cadeiras de veterinários (aparelhos e instrumentos) brocas para uso dentário

Titular
  • ALLIAGE S/A INDÚSTRIAS MÉDICO ODONTOLÓGICA · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
02/05/2010
há 16 anos e 5 meses
Concessão
02/05/2000
Vigência até
02/05/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/05/2029 a 02/05/2030
com multa até 02/11/2030
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254010/09/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
2092990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/05/2010 e 02/05/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540