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PUERI DOMUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.600.059

PUERI DOMUS é marca registrada no INPI e pertence a BRE COMERCIO DE LIVROS LTDA, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2833, de 23/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 40Industrialização sob encomenda

ALFAIATARIA, COSTURA, MONTAGEM, REMODELAÇÃO, REPARAÇÃO, CONFECÇÃO DE AGASALHOS, UNIFORMES E ARTIGOS DO VESTUÁRIO, SOB ENCOMENDA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.126.7.1
Titular
  • BRE COMERCIO DE LIVROS LTDA · SP/BR
Procurador
Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

Dados do processo

Depósito
31/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
31/10/2000
Vigência até
31/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/11/2029 a 31/10/2030
com multa até 01/05/2031
Última publicação
revista 2833
publicada em 23/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283323/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
237512/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 31/10/2000 e 31/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/04/2025 · revista nº 2833