POKÉMONNominativaMarca registrada
Processo 820.600.610
POKÉMON é marca registrada no INPI e pertence a NINTENDO OF AMERICA INC., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2802, de 17/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2014
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos do vestuário, a saber, roupas de dormir, cintos, botas, bonés, artigos do vestuário infantil, casacos ou paletós, calçados, luvas, fantasias para o dia das bruxas, chapéus, vestimentas para a cabeça, roupas para bebês, jaquetas, luvas com separação somente para o polegar, adornos para o pescoço (vestuário), roupas para noite, roupas de sair, calças, ponchos, capas de chuva, robes, sandálias, cachecóis, blusas, sapatos, shorts, roupas de dormir, chinelos, guarda-pós, meias, meias-calça, suspensórios; calças para exercícios, blusas e suéteres de malha para atletas; suéteres; roupas de banho, mini-blusas, calças, camisetas, roupas íntimas, coletes, viseiras, conjuntos para aquecimento; bandanas; roupas de praia; orelheiras; jérseis; disfarces;echarpes; sobretudos; pijamas; parcas; roupas de chuva; trajes de banho; meias compridas e munhequeiras.
- NINTENDO OF AMERICA INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2802 | 17/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2801 | 10/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2324 | 21/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2244 DE 07/01/2014, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR. |
| 2244 | 07/01/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802