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POKÉMONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.600.628

POKÉMON é marca registrada no INPI e pertence a NINTENDO OF AMERICA INC., na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2001 e vale até 26/06/2031. Consta assim na revista nº 2635, de 06/07/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

ALMOFADAS, BANDEJAS DE MESA, CAIXAS DE PRESENTE EM PLÁSTICO E MADEIRA, CANUDINHOS PARA BEBIDAS, COLCHÕES, CONTAINERS (INGL.), (EXCETO DE METAL), DESCANSOS DE PLÁSTICO PARA COPOS OU GARRAFAS, DESCANSOS PARA AS COSTAS, DIVISÓRIAS PARA SALAS, DIVISÓRIAS, ESCRIVANINHAS, ESPELHOS, GABINETES DE ARMAZENAGEM, GAVETAS, MESAS, MÓVEIS, RECIPIENTES PARA DOCES E ARTIGOS DE CONFEITARIA, SACOS DE DORMIR, TRAVESSEIROS.;

Titular
  • NINTENDO OF AMERICA INC. · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
05/03/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2030 a 26/06/2031
com multa até 26/12/2031
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA. RETIFICAÇÃO DA RPI 2244 DE 07/01/2014, POR INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR.
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
224407/01/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635