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IDG NOW !NominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.600.717

IDG NOW ! é marca registrada no INPI e pertence a ONE EXETER INVESTMENT CORP., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2675, de 12/04/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoago/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Titular
  • ONE EXETER INVESTMENT CORP. · US
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
28/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
28/08/2001
Vigência até
28/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2030 a 28/08/2031
com multa até 28/02/2032
Última publicação
revista 2675
publicada em 12/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267512/04/2022Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2141990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1904565CED.1 - IDG - COMPUTERWORLD DO BRASIL SERVIÇOS E PUBLICAÇÕES LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/08/2001 e 28/08/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/04/2022 · revista nº 2675