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KID BANANANominativaEncerrada

Processo 820.601.659

KID BANANA é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DE CALÇADOS CISSA LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2005 e vale até 25/10/2025. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoout/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

roupas e acessórios de vestuário de uso comum, para prpatica de esportes e para uso profissional, tais como: artigos de malha; botas; botinas; calçados; chinelos; chuteiras; sandálias; tamancos; têns; uniformes; pijamas; polainas; bermudas; blusas; calças; camisas; camisetas; casacos; coletes; jaquetas; roupas de banho; roupas de praia; roupa íntima; palmilhas; artigos para calçados e vestuário.

Titular
  • INDÚSTRIA DE CALÇADOS CISSA LTDA · MG/BR
Procurador
ELGEM ALVES DE GOUVEA FILHO

Dados do processo

Depósito
28/01/1998
há 28 anos e 8 meses
Concessão
25/10/2005
Vigência até
25/10/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2024 a 25/10/2025
com multa até 25/04/2026
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1816Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1782090REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS COMPATÍVEL COM A CLASSE INICIALMENTE REINVIDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891