HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PALATOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.603.171

PALATO é marca registrada no INPI e pertence a ESPECIARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2009 e vale até 27/01/2029. Consta assim na revista nº 2507, de 22/01/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidojan/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ESPECIARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA · AL/BR
Procurador
MACEIÓ MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIAL

Dados do processo

Depósito
02/03/1998
há 28 anos e 7 meses
Concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/01/2028 a 27/01/2029
com multa até 27/07/2029
Última publicação
revista 2507
publicada em 22/01/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1986Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1966269PARA APONTAR "SERVIÇOS DE SUPERMERCADOS".
1837210INDEFERIMENTO.
1811100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 817562028, 817562036, 817562044, 817562052, 817562060 E 817562079.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/01/2019 · revista nº 2507