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VIVENDINominativaEncerrada

Processo 820.604.208

VIVENDI é marca registrada no INPI e pertence a VIVENDI, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2806, de 15/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE IMÓVEIS, DE CORRETORES DE IMÓVEIS, DE AVALIAÇÃO E GERENCIAMENTO DE IMÓVEIS, SERVIÇOS DE ALUGUEL DE IMÓVEIS, AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE SALAS DE REUNIÃO E LOCAIS PARA EXIBIÇÕES.;

Titular
  • VIVENDI · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
09/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
09/03/2004
Vigência até
09/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/03/2023 a 09/03/2024
com multa até 09/09/2024
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1968560NOME ALTERADO.
1890565CED.1 - VIVENDI (NOME ALTERADO)

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/03/2004 e 09/03/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 97/694077 · 08/09/1997

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806