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TRANSCENDNominativaEncerrada

Processo 820.604.437

TRANSCEND é marca registrada no INPI e pertence a MERCK SHARP & DOHME CORP, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2670, de 08/03/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidojul/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PRODUTOS ANTI-INFECCIOSOS, IMUNORREGULADORES.;

Titular
  • MERCK SHARP & DOHME CORP · US
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/07/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
24/07/2001
Vigência até
24/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2020 a 24/07/2021
com multa até 24/01/2022
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267008/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232604/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado. Retificação do deferimento da petição publicada na RPI 2322 em 07/07/2015 a fim de que seja feita a publicação para todos os processos relacionados do referido titular.
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/07/2001 e 24/07/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670