DRITZNominativaMarca registrada
Processo 820.605.360
DRITZ é marca registrada no INPI e pertence a PRYM CONSUMER USA INC., na classe 26. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2571, de 14/04/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidonov/2000
Classificação: o que esta marca protege
fitas métricas, artigos de costura, gabaritos, gabaritos de embainhamento, réguas de costureira, metros, marcadores de camisa, gabaritos de botão consistindo em uma combinação de virador de ponto de colarinho e gabarito de botão e régua, bandejas, alfinetes de segurança, almofadas para alfinetes, agulhas, almofadas para agulhas, dispositivo para enfiar linha na agulha, vareta para vestidos, cordão entraçado, aros de saia, presilha de avental e seixos de reno, descanso de extensão de máquinas de costura, ferramenta de costura, consistindo em uma combinação de um dispositivo para enfiar linha na agulha, um descosedor, um furador, uma passadeira de linha e uma régua, marcadores de casa de botão, soveleira, percevejos de alfaiate, rodas de traçar e descosedores.
- PRYM CONSUMER USA INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2108 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1938 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/11/2000 e 28/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571