HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

WEBTRUSTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.606.731

WEBTRUST é marca registrada no INPI e pertence a CHARTERED PROFESSIONAL ACCOUNTANTS OF CANADA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2623, de 13/04/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojul/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

"software de computador usado num sistema para a certificação de "sites" numa rede global de computador.

Titular
  • CHARTERED PROFESSIONAL ACCOUNTANTS OF CANADA · CA
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
11/07/2010
há 16 anos e 2 meses
Concessão
11/07/2000
Vigência até
11/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/07/2029 a 11/07/2030
com multa até 11/01/2031
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Vilela Coelho Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243719/09/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS2671) PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS; 2)PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DA C

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/07/2010 e 11/07/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/356265 · 12/09/1997

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623