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SUMMER LEGSNominativaEncerrada

Processo 820.607.509

SUMMER LEGS é marca registrada no INPI e pertence a L'ORÉAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/10/2000 e vale até 17/10/2020. Consta como encerrada na revista nº 2647, de 28/09/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

PERFUMES, ÁGUA DE TOALETE; GÉIS, SAIS PARA BANHO; SABONETES, DESODORANTTES CORPORAIS; COSMÉTICOS A SABER, CREMES, LEITES, LOÇÕES, GÉIS E PÓS PARA O ROSTO, O CORPO E AS MÃOS; LEITES, GÉIS E ÓLEOS PARA BRONZEAR E PARA SEREM APLICADOS APÓS O BANHO DE SOL, PRODUTOS DE MAQUIAGEM; XAMPÚS; ÓLEOS ESSENCIAIS PARA USO PESSOAL.;

Titular
  • L'ORÉAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
12/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2019 a 17/10/2020
com multa até 17/04/2021
Última publicação
revista 2647
publicada em 28/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264728/09/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
253323/07/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 97/694.759 · 12/09/1997

Dados atualizados até 28/09/2021 · revista nº 2647