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LE CORDON BLEUNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.608.343

LE CORDON BLEU é marca registrada no INPI e pertence a LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2515, de 19/03/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidodez/1999

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LE CORDON BLEU INTERNATIONAL B.V. · NL
Procurador
VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
28/12/2009
há 16 anos e 9 meses
Concessão
28/12/1999
Vigência até
28/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
29/12/2028 a 28/12/2029
com multa até 28/06/2030
Última publicação
revista 2515
publicada em 19/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251519/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
240110/01/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
239208/11/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
238704/10/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Le Cordon Bleu?, referente ao registro nº 820608343, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módul
225018/02/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/12/2009 e 28/12/1999. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2009. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/03/2019 · revista nº 2515