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PLACACENTRO MASISAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.610.887

PLACACENTRO MASISA é marca registrada no INPI e pertence a MASISA S.A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2608, de 29/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

auxiliares ao comércio de mercadorias, à importação e à exportação, incluindo serviços de representação e distribuição de todo tipo de produto e artigo; organização e administração de empresas, incluindo assessoria na direção de negócios.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • MASISA S.A · CL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
20/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
20/03/2001
Vigência até
20/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/03/2030 a 20/03/2031
com multa até 20/09/2031
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2118990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1851560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 20/03/2001 e 20/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608