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CONSULTA SALARIALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.611.182

CONSULTA SALARIAL é marca registrada no INPI e pertence a CARREIRA MULLER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2738, de 27/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidonov/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

administração e consultoria empresarial e de organização de negócios; e consultoria profissional.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.25
Titular
  • CARREIRA MULLER CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA · SP/BR
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S

Dados do processo

Depósito
21/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
21/11/2000
Vigência até
21/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/11/2029 a 21/11/2030
com multa até 21/05/2031
Última publicação
revista 2738
publicada em 27/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273827/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
257405/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254729/10/2019Petição de retificação atendidaIPAS566
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2157990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 21/11/2010 e 21/11/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738