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VIVARANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.611.425

VIVARA é marca registrada no INPI e pertence a VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A., na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2554, de 17/12/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

abotoaduras, alfinetes de adereço, adereços de prata, adereços(bijuterias/joalheria), ágata, alfinetes de gravatas, alfinetes de metais preciosos, ambar amarelo(bijuterias/joalheria), amuletos(bijuterias/joalheria), anéis(bijuterias/joalheria), objetos de arte de metais preciosos, berloques, artigos de bijuteria, bijuterias(imitações de pedras), brincos de orelhas, broches(bijuterias/joalheria), caixas de metais preciosos, chaveiro de bijuteria, correntes(bijuterias/joalheria), diamantes, figuras(estatuetas) de metais preciosos, fios de metais preciosos(joalheria), fios de prata, prendedor de gravatas, insignias de metais preciosos, joalheria, cofre para jóias de metais preciosos, ligas de metais preciosos, adereços em marfim(bijuterias/joalheria), medalhas, medalhões(bijuterias/joalheria), porta moeda de metais preciosos, fios de ouro (joalheria), pedras finas(semipreciosas), pedras preciosas, perolas de ambróide(ambar prensado), pérolas(bijuterias/joalheria), platina (metal), pulseiras(bijuterias/joalheria), vasos sagrados de metais preciosos, vasos de metais preciosos.

Titular
  • VIVARA PARTICIPAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
17/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2029 a 17/10/2030
com multa até 17/04/2031
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
255019/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
253827/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/10/2010 e 17/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554