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MARIA VALENTINANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.613.231

MARIA VALENTINA é marca registrada no INPI e pertence a MORENA ROSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/02/2006 e vale até 21/02/2026. Consta assim na revista nº 2860, de 28/10/2025.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MORENA ROSA INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. · PR/BR
Procurador
MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
20/04/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
21/02/2006
Vigência até
21/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/02/2025 a 21/02/2026
com multa até 21/08/2026
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Publica-se a anotação de Sentença referente ao Procedimento Comum nº 5020686-79.2025.4.02.5101/RJ - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96 :: Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato admini
285416/09/2025Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestado o recurso até que sobrevenha decisão judicial definitiva a ser proferida nos autos do Procedimento Comum nº 5020686-79.2025.4.02.5101/RJ na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI nº 52402.003435/2025-43.
285019/08/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Notficada a tramitação do Procedimento Comum nº 5020686-79.2025.4.02.5101/RJ na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Processo INPI nº 52402.003435/2025-43.
284515/07/2025Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até decisão final do Recurso contra o cancelamento de ofício do presente processo.
283215/04/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860