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STOLISKOFFMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.618.543

STOLISKOFF é marca registrada no INPI e pertence a COAL DE SÃO ROQUE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2588, de 11/08/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vodca.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • COAL DE SÃO ROQUE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
26/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
26/06/2001
Vigência até
26/06/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2020 a 26/06/2021
com multa até 26/12/2021
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a publicação de decisão judicial transitada em julgado, que ensejou a anulação do registro nº 820618543, nos termos do art. 175, § 2º da LPI.
258704/08/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Encerramento de Procedimento Judicial ? Trânsito em julgado Ação Ordinária nº 0518211-48.2006.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.004658/2006-85. Notifica-se o trânsito em julgado da lide, nos seguintes termos da decisão da 9ª VF/RJ, que assim dispõe: ?Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para anular o registro nº 820.618.543, relativo à ma
256931/03/2020Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária nº 0518211-48.2006.4.02.5101 ? 9ª VF/RJ / Processo INPI 52400.004658/2006-85. Notifica-se a sentença, ainda não transitada em julgado, bem como o cumprimento de tutela de urgência deferida, nos termos da decisão da 9ª VF/RJ, que assim dispõe: ?Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda, nos termos do art. 487, I, do CPC, para anular o registro nº 820.618.543, relativo à mar
252314/05/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, conforme determinado pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Conchas, Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, em Ofício de 10/04/2019, referente ao Processo nº 0004392-92.2007.8.26.0145 e Dívida Ativa nº 8060702696967. Controle de documentos SEI nº 52402.004985/2019-31.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/06/2001 e 26/06/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588