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ACHIEVE GLOBALNominativaEncerrada

Processo 820.621.560

ACHIEVE GLOBAL é marca registrada no INPI e pertence a KORN FERRY (US), na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/01/2004 e vale até 06/01/2034. Consta como encerrada na revista nº 2876, de 18/02/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidojan/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

CONSULTORIA DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO A CLIENTE NAS ÁREAS DE RECURSOS DE GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E HABILIDADE INTERPESSOAIS, VENDAS, SUPORTE A CLIENTE, ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS E TREINAMENTO.;

Titular
  • KORN FERRY (US) · US
Procurador
Carlos Vicente da Silva Nogueira

Dados do processo

Depósito
19/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
06/01/2004
Vigência até
06/01/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/01/2033 a 06/01/2034
com multa até 06/07/2034
Última publicação
revista 2876
publicada em 18/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287618/02/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Tendo em vista a averbação da transferência de titularidade publicada na RPI 2651, de 26/10/2021. O cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto nos artigos 130, 136 e 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2764, de 26/12/2023, tendo em vista a omissão da prioridade unionista.
284515/07/2025Petição de retificação atendidaIPAS566
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 7536537 · 22/09/1997

Dados atualizados até 18/02/2026 · revista nº 2876