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EASY CHAINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.621.927

EASY CHAIN é marca registrada no INPI e pertence a IGUS SPRITZGUSSTEILE FUER DIE INDUSTRIE GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/06/2006 e vale até 20/06/2026. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

separadores feitos de metal e de plástico para divisão do espaço interior para circuitos condutores de energia; calhas condutoras feitas de metal e de plástico para circuitos condutores de energia; grampos para alívio de tensão.

Titular
  • IGUS SPRITZGUSSTEILE FUER DIE INDUSTRIE GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
19/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
20/06/2006
Vigência até
20/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/06/2025 a 20/06/2026
com multa até 20/12/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
1850351DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1825, DE 27/12/2005, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO E NO CÓDIGO DE PRODUTOS.
1850Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 39748549.2 19/09/1997 DE ·

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884