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EXCELSIOR COPACABANAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.625.809

EXCELSIOR COPACABANA é marca registrada no INPI e pertence a EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/03/2024 e vale até 12/03/2034. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2024
  6. Registro concedidomar/2024

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. · RJ/BR
Procurador
Eduardo Gomes Mendes

Dados do processo

Depósito
20/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
12/03/2024
Vigência até
12/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/03/2033 a 12/03/2034
com multa até 12/09/2034
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA. e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
277512/03/2024Concessão de registroIPAS158
277115/02/2024Deferimento do pedidoIPAS029
1807241R/SUB. JUD. 006369812 E PEDS. 819386197 E 819838608.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2024 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881