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FRAGMINJECTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.626.465

FRAGMINJECT é marca registrada no INPI e pertence a PFIZER HEALTH AB, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2591, de 01/09/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

dispositivos para injetar substâncias farmacêuticas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.1.1
Titular
  • PFIZER HEALTH AB · SE
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
24/10/2000
Vigência até
24/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2029 a 24/10/2030
com multa até 24/04/2031
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259101/09/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada pela perda de objeto, solicitação atendida pelo deferimento da petição 800200254996 na RPI 2590 de 25/08/2020.
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2144990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2101560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 24/10/2000 e 24/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591