TEXANAMistaMarca registrada
Processo 820.626.937
TEXANA é marca registrada no INPI e pertence a IN.AL.CA.INDUSTRIA ALIMENTARE CARNI S.P.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta assim na revista nº 2817, de 31/12/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidonov/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
carne; carne fresca, em conserva, seca, cozida e congelada; extrato de carne; óleos comestíveis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IN.AL.CA.INDUSTRIA ALIMENTARE CARNI S.P.A. · IT
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2817 | 31/12/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2474 | 05/06/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA QUE OS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAM ATUALIZADOS POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850150246808, DE 29/10/2015, CONFORME PUBLICADO NA RPI:2413 DE 04/04/2017. |
| 2413 | 04/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2409 | 07/03/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2391 | 01/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817