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CAPRILATNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.627.496

CAPRILAT é marca registrada no INPI e pertence a BARBOSA & MARQUES S/A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/06/2002 e vale até 11/06/2032. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

LEITE DE CABRA, LEITE EM PÓ, BEBIDAS LÁCTEAS, IOGURTE, QUEIJOS, PRODUTOS DO LEITE, PREPARAÇÃO PROTEICA PARA ALIMENTOS (ADULTO E INFANTIL).;

Titular
  • BARBOSA & MARQUES S/A. · MG/BR
Procurador
Arnaldo Ferreira da Silva

Dados do processo

Depósito
24/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
11/06/2002
Vigência até
11/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/06/2031 a 11/06/2032
com multa até 11/12/2032
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no Termo de Levantamento de Anotação de Ônus e de Cessão de Marcas, firmado entre Barbosa e Marques S/A e Celles Cordeiro Alimentos Ltda., fica levantada a anotação de ônus sobre a presente marca.
281226/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265523/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894