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CASA DO CONSTRUTORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.633.321

CASA DO CONSTRUTOR é marca registrada no INPI e pertence a FORMATTA NEGÓCIOS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/10/2011 e vale até 18/10/2031. Consta assim na revista nº 2709, de 06/12/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

15.1.2524.15.1
Titular
  • FORMATTA NEGÓCIOS LTDA · SP/BR
Procurador
Sandra Brandão de Abreu

Dados do processo

Depósito
04/05/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
18/10/2011
Vigência até
18/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/10/2030 a 18/10/2031
com multa até 18/04/2032
Última publicação
revista 2709
publicada em 06/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270906/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
254408/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2128Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2033Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - CASA DOS CONSTRUTOR COMÉRCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2022 · revista nº 2709