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CABRERAMistaEncerrada

Processo 820.633.771

CABRERA é marca registrada no INPI e pertence a CABRERA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2659, de 21/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidomar/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

COMERCIO DE CARROS, VEÍCULOS DE TRANSPORTES DE CARGAS E PASSAGEIROS, MOTOCICLETAS, MOTORES PARA VEÍCULOS, PNEUS, RODAS, PARA-CHOQUES, PARA-BRISAS, EMBREAGENS, EIXOS DE TRANSMISSÃO, CAPÔS, AMORTECEDORES, FREIOS, ENGRENAGENS, ESPELHOS, RETROVISORES, BUZINAS, CARROCERIAS, CHASSIS, PARA-LAMAS, MOLAS E VOLANTES;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CABRERA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
27/03/2001
há 25 anos e 6 meses
Concessão
27/03/2001
Vigência até
27/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2020 a 27/03/2021
com multa até 27/09/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
224224/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1839821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/03/2001 e 27/03/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659