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SKI-BRASILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.634.670

SKI-BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a SKI BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2035. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

agências de turismo [exceto para reservas de hotel], corretagem de transporte, organização de cruzeiros [viagens], organização de excursões, reservas para viagens, transporte de viajantes, visitas turísticas.

Titular
  • SKI BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA · SP/BR
Procurador
CELSO DE CARVALHO MELLO

Dados do processo

Depósito
05/05/1998
há 28 anos e 5 meses
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/01/2034 a 04/01/2035
com multa até 04/07/2035
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2009560SEDE ALTERADA.
1867560SEDE ALTERADA.
1774Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775