SEPHORAMistaMarca registrada
Processo 820.641.367
SEPHORA é marca registrada no INPI e pertence a SEPHORA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2036. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
perfumes, produtos de perfumaria, óleos essencias, águas de toalete, cosméticos, preparações e produtos de toalete não medicamentosas, produtos de beleza, produtos de maquilagem, loções para o cabelo, xampus, umectantes, loções e cremes para banho de banheira e chuveiro, espumas para banheira, desodorantes para uso pessoal.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SEPHORA · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2535 | 06/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2510 | 12/02/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Conforme Art. 216 da LPI. |
| 2495 | 30/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente a documentação comprobatória da alteração de sede solicitada e esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890