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SEPHORAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.641.367

SEPHORA é marca registrada no INPI e pertence a SEPHORA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2006 e vale até 01/08/2036. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes, produtos de perfumaria, óleos essencias, águas de toalete, cosméticos, preparações e produtos de toalete não medicamentosas, produtos de beleza, produtos de maquilagem, loções para o cabelo, xampus, umectantes, loções e cremes para banho de banheira e chuveiro, espumas para banheira, desodorantes para uso pessoal.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.1
Titular
  • SEPHORA · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
01/08/2006
Vigência até
01/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2035 a 01/08/2036
com multa até 01/02/2037
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
251012/02/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme Art. 216 da LPI.
249530/10/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente a documentação comprobatória da alteração de sede solicitada e esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o endereço que consta na petição. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 75/394578 21/11/1997 US ·

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890