HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

MENTOR ACCU-DXNominativaEncerrada

Processo 820.641.634

MENTOR ACCU-DX é marca registrada no INPI e pertence a MENTOR WORLDWIDE LLC, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

ensaio imunológico rápido, de um só passo, de partícula dourada (de ouro) de fluxo lateral, para medições quantitativas in vitro de fibrinogênio e produtos de degradação de fibrina/fibrinogênio (fdp), em urina humana, para ser utilizado como exame citoscópico convencional, no auxílio do monitoramento de pacientes com histórico de câncer na bexiga, especificamente para ensaios imunológicos rápidos, para detecção de câncer de próstata e de câncer na coluna cervical.

Titular
  • MENTOR WORLDWIDE LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
26/03/1998
há 28 anos e 6 meses
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2024 a 07/06/2025
com multa até 07/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
235922/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 75/366,965 · 02/10/1997

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872