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PRESTON FIELDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.644.269

PRESTON FIELD é marca registrada no INPI e pertence a LOJAS RENNER S/A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2511, de 19/02/2019.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidojan/2000

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • LOJAS RENNER S/A · RS/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
18/01/2010
há 16 anos e 8 meses
Concessão
18/01/2000
Vigência até
18/01/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/01/2029 a 18/01/2030
com multa até 18/07/2030
Última publicação
revista 2511
publicada em 19/02/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251119/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Custodio de Almeida & Cia e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOMES E SEDE ALTERADOS.
2068990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 18/01/2010 e 18/01/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2010. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/02/2019 · revista nº 2511