MAXI-COSINominativaMarca registrada
Processo 820.647.381
MAXI-COSI é marca registrada no INPI e pertence a MAXI MILIAAN B.V., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2884, de 14/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidojun/2000
Classificação: o que esta marca protege
cadeiras de segurança para bebês e crianças para uso em veículos.
- MAXI MILIAAN B.V. · NL
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2884 | 14/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Patentes, celebrado em 28 de janeiro de 2026, entre Dorel Industries INC., Maxi Miliaan B.V., Dorel Juvenile Group, Inc. e Dorel Home Furnishings, Inc., na qualidade de Devedoras Pignoratícias e, TCW Asset Management Company, LLC, como Agente de Garantias, dá-se a presente marca em penhor. |
| 2872 | 21/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, de 16 de dezembro de 2025, FEAC AGENT, LLC, na qualidade de ?agente administrativo?, solicita e autoriza o cancelamento integral da garantia constituída sobre a presente marca, no que se refere ao "Contrato de Crédito" e "Contrato de Penhor de Marcas e Patentes", firmado entre o agente administrativo e DOREL IN |
| 2871 | 13/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos da Declaração de Rescisão e Quitação, BANK OF MONTREAL, na qualidade de ?agente administrativo?, outorga a mais ampla, integral, geral, irrevogável e irretratável quitação, liberação e dispensa de todas as obrigações assumidas pelas Tomadoras e pelas Garantidoras, tendo, como partes, DOREL INDUSTRIES INC, DOREL USA, INC., DOREAL INVESTMENTS B.V., D |
| 2782 | 30/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: Contrato de Penhor de Marcas e Patentes. Devedoras Pignoratícias: DOREL INDUSTRIES INC., MAXI MILIAAN B.V., DOREL JUVENILE GROUP, INC. e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; Agente Administrativo: BANK OF MONTREAL. Local e data: São Paulo/SP, Brasil, 25 de março de 2024. |
| 2780 | 16/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE PENHOR DE MARCAS E PATENTES entre DOREL INDUSTRIES, INC.; MAXI MILIAAN B.V.; DOREL JUVENILE GROUP, INC.; e DOREL HOME FURNISHINGS, INC.; na qualidade de Devedoras Pignoratícias, e FEAC AGENT, LLC; na qualidade de Agente Administrativo. Data: 04 de março de 2024. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/06/2000 e 27/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884