LINE-XNominativaMarca registrada
Processo 820.647.705
LINE-X é marca registrada no INPI e pertence a LINE-X LLC, na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2573, de 28/04/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidojun/2000
Classificação: o que esta marca protege
spray de poliuretano e poliurea para proteger produtos contra corrosão e impacto de uso na indústria de automóveis e caminhões.
- LINE-X LLC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2542 | 24/09/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2442 | 24/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MMV Agentes da Propriedade e nomeado novo representante Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2154 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/06/2000 e 27/06/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573