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CLARIPRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 820.648.302

CLARIPRO é marca registrada no INPI e pertence a BAYER CONSUMER CARE AG., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2590, de 25/08/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoout/2000

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PREPARAÇÃO ANTI-HISTAMÍNICA.;

Titular
  • BAYER CONSUMER CARE AG. · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
17/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
17/10/2000
Vigência até
17/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/10/2029 a 17/10/2030
com multa até 17/04/2031
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245416/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 17/10/2000 e 17/10/2000. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590